Rio de Janeiro, 19 de Outubro de 2026

Carrefour é condenado com base no Código de Defesa do Consumidor

Quarta, 03 de Setembro de 2008 às 06:49, por: CdB

Com base numa ação civil pública proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro condenou o Carrefour a pagar a diferença entre os valores anunciados nos seus encartes promocionais e os efetivamente cobrados para todos os consumidores que tenham se sentido lesados. Foi estipulada ainda uma multa diária de R$ 5 mil caso a empresa não cumpra a determinação. O procedimento era praticado pelo Carrefour nas lojas de Guadalupe, Belford Roxo, Alcântara, Caxias, Centro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Santa Cruz e Tijuca.

Ao agir dessa forma, o Carrefour violou diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que realizou publicidade enganosa e deixou de fornecer as informações claras e adequadas sobre seus produtos aos consumidores.

– Trata-se de uma prática abusiva e que contraria totalmente as normas de compra e venda – comentou a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, a deputada Cidinha Campos.

– A decisão da Justiça não poderia ter sido outra – emendou.

Segundo o CDC, os clientes têm incontestável direito de ser corretamente informados sobre a qualidade das mercadorias expostas à venda, respectivos preços, quantidade disponível em estoque, e prazo dentro do qual a promoção será válida.

– Qualquer propaganda de venda de um produto que não siga esses parâmetros é ilegal e tem o objetivo de enganar o consumidor – salientou Cidinha.

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