A prefeitura do Rio de Janeiro cortou as indenizações de acidentes provocados por buracos, desníveis ou sinalização defeituosa nas vias públicas do município. Foi considerada como inconstitucional a lei nº 3367, de autoria do vereador Jorge Babu (PT), aprovada em março de 2002, que dava o direito aos cidadãos de solicitar ao executivo municipal indenização no caso de alguma avaria.
- Fiquei surpreso com a posição da prefeitura, já que o número de acidentes provocados por buracos e desníveis nas ruas da cidade é muito grande. Creio que nada mais justo que o cidadão que paga seus impostos seja ressarcido pelo governo municipal, o maior responsável pelo estado lamentável de muitas de nossas vias - disse o vereador.
A lei dava o prazo de trinta dias para o órgão competente do Executivo Municipal analisar o pedido de indenização. Caso aprovado, ele teria dois meses para efetuar o pagamento, e o ressarcimento seria corrigido monetariamente em caso de atraso.
O vereador aguardará a volta do recesso parlamentar para solicitar à Procuradoria da Câmara Municipal um parecer sobre a posição da prefeitura para recorrer da decisão.