Rio de Janeiro, 05 de Setembro de 2026

Carioca já busca a nova lei do divórcio automático

As novas regras para o pedido de divórcio podem beneficiar até mesmo quem já tem pedido de separação tramitando na Justiça. O desembargador Antônio Iloísio Barros Bastos, que atuou durante dez anos em varas de família, explicou nesta quarta-feira que, se o réu - uma das partes do casal alvo da ação judicial - já tiver sido citado nos autos, será necessária a concordância dele para que seja feita a alteração do processo para divórcio.

Quinta, 15 de Julho de 2010 às 10:50, por: CdB
As novas regras para o pedido de divórcio podem beneficiar até mesmo quem já tem pedido de separação tramitando na Justiça. O desembargador Antônio Iloísio Barros Bastos, que atuou durante dez anos em varas de família, explicou nesta quarta-feira que, se o réu - uma das partes do casal alvo da ação judicial - já tiver sido citado nos autos, será necessária a concordância dele para que seja feita a alteração do processo para divórcio. Mas ele acredita que, na maioria dos casos, isso poderá ser feito sem qualquer problema. Hoje, cerca de 118 mil processos de separação e divórcio correm no Tribunal de Justiça do Rio. Para o desembargador Bastos, o tribunal deverá experimentar um ligeiro aumento na demanda por esse tipo de processo, devido à redução do tempo e dos custos processuais. "A lei, além de facilitar a vida de casais que não querem mais viver juntos, também permitirá que pessoas com novos companheiros regularizem sua situação. Antes, elas eram desestimuladas a procurar a Justiça, pela burocracia e pelas despesas", afirmou. Ele esclareceu que, se o réu não tiver sido citado, um simples pedido de aditamento pode transformar o processo de separação em divórcio. Com a emenda constitucional 66, alguns já falam em "divórcio a jato". É que, pela lei antiga, o casal precisava fazer antes a separação judicial e, depois, esperar um ano para pedir o divórcio. A outra opção era provar que estavam separados de fato há mais de dois anos. Esses prazos não existem mais. Nesta quarta-feira, num dos mais movimentados cartórios do Rio, o 23º Ofício de Notas, no Centro, ninguém pediu divórcio dentro das novas regras. Mas, nos escritórios de advocacia, a expectativa era grande. "Com a publicação da lei e a exposição maior, eu acho que a procura vai aumentar. O tempo de cada processo vai depender de como os juízes vão se comportar. Cada caso é um caso", disse o advogado cível Luiz Fernando Perdigão Tostes. A defensora pública Cristiane Xavier, da 1 Vara de Família de Jacarepaguá, se prepara para um trabalho de revisão de todos os processos em curso. Somente ela cuida de quatro mil, 40% deles de separações e divórcios. "Em tese, não há obstáculo para que um casal sem filhos entre casado e saia divorciado de um cartório. É possível".
Tags:
Edições digital e impressa