Rio de Janeiro, 24 de Março de 2026

Candidatos só podem ser presos por flagrante ou crime inafiançável

Nenhum dos candidatos a presidente e a governador poderá ser preso a partir deste sábado a não ser em caso de flagrante ou condenação por crime inafiançável. É o que determina o Código Eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a partir do dia 24 e até 48 horas depois do segundo turno (que será dia 29), a restrição passa a valer para os eleitores. (Leia Mais)

Sábado, 14 de Outubro de 2006 às 09:53, por: CdB

Nenhum dos candidatos a presidente e a governador poderá ser preso a partir deste sábado a não ser em caso de flagrante ou condenação por crime inafiançável. É o que determina o Código Eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a partir do dia 24 e até 48 horas depois do segundo turno (que será dia 29), a restrição passa a valer para os eleitores. Nenhum poderá ser preso, exceto nas duas situações acima e por desrespeito a salvo-conduto (permissão para viajar ou transitar livremente).

Os mesários e fiscais de partido também não poderão ser presos durante o exercício de suas funções. Valem para eles as mesmas exceções dos candidatos.

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