Rio de Janeiro, 01 de Novembro de 2026

Candidatos prejudicados por cancelamento de concursos devem ir à Justiça

Segunda, 10 de Dezembro de 2007 às 15:00, por: CdB

Quem perdeu tempo e dinheiro com os concursos cancelados no último fim de semana não pode recorrer aos Procons e deve entrar na Justiça para pedir a reparação dos gastos com inscrição e eventual indenização por dano moral. Isso porque não há previsão no Código de Defesa do Consumidor em relação a esse caso.

A explicação é de Ildecer Amorim, assessora do Procon do Distrito Federal. Nos últimos três dias, dois grandes concursos foram cancelados por indícios de fraude: a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo e a seleção da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Mato Grosso e no Pará. No total, quase 150 mil candidatos foram prejudicados.

— À luz do Código de Defesa do Consumidor, não temos nenhum artigo que fale sobre isso, daí não cabe a reclamação no Procon; mas esses candidatos podem requer a indenização civilmente, desde que comprove os gastos —, explicou Ildecer.

A ação cível pode ser impetrada tanto contra o órgão para o qual o candidato prestou concurso quanto contra a empresa organizadora da seleção. Gastos com transporte, hospedagem e tarifas devem ser comprovados. A decisão de conceder a indenização, no entanto, caberá a um juiz.

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