Rio de Janeiro, 28 de Outubro de 2026

Candidatos já têm regras para movimentação financeira

Quinta, 05 de Junho de 2008 às 07:43, por: CdB

O Banco Central publicou, na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União, as normas para a movimentação financeira de contas bancárias referentes às candidaturas para as eleições de 2008. De acordo com a Carta-Circular n.º 3.320, é obrigatória a abertura de contas em nome dos comitês ou candidatos escolhidos em convenção para todo o registro financeiro da campanha, inclusive o dos recursos próprios e os decorrentes da comercialização de produtos e realização de eventos.

Além disso, o texto exige a apresentação do Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (Race) – conforme prevê o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – e do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para a concessão do crédito. As contas devem ser identificadas com o nome do comitê ou candidato, do município e do Estado aos quais pertencem, além do cargo eletivo. A movimentação deve ser encerrada até 31 de dezembro deste ano, com a transferência de eventual saldo para o partido ou coligação.

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