Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 2026

Candidatos à eleição de 2008 têm até esta sexta para trocar de partido

Termina nesta sexta-feira o prazo para troca de partido dos parlamentares que pretendem disputar as eleições municipais de 2008. Este é o primeiro teste para a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu na quinta-feira a fidelidade partidária, ao decidir que o mandato de deputados e vereadores pertence à legenda. (Leia Mais)

Sexta, 05 de Outubro de 2007 às 10:13, por: CdB

Termina nesta sexta-feira o prazo para troca de partido dos parlamentares que pretendem disputar as eleições municipais de 2008. Este é o primeiro teste para a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu na última quinta-feira a fidelidade partidária, ao decidir que o mandato de deputados e vereadores pertence à legenda partidária, não ao parlamentar.

A regra — imposta em resposta a mandados de segurança do PSDB, DEM e PPS — vale a partir de 27 de março, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou norma nesse sentido.
Os 30 deputados que migraram de partido antes de 27 de março foram anistiados. Os 15 que mudaram depois responderão a processo no TSE — eram 17, mas dois recuaram e voltaram aos partidos de origem.

Os partidos da base aliada foram os mais beneficiados com o troca-troca partidário, acelerado desde os primeiros meses do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No início da atual legislatura a bancada governista da Câmara contava com 323 deputados. Hoje, são 377 - do total de 513 deputados. O PR elegeu 23 deputados e, menos de um ano depois, quase dobrou a bancada: tem 42.

Ano passado, o DEM elegeu 65 deputados, mas hoje a bancada tem 59. O PPS elegeu 22 deputados e hoje conta com apenas 13. Já o PSDB, outro partido que entrou no Supremo Tribunal Federal contra o troca-troca, conta com uma bancada de 58 deputados - ante os 66 eleitos no ano passado.

Mesmo os 15 parlamentares que mudaram de legenda depois da data limite definida pelo STF terão chance de salvar os mandatos. Eles poderão se defender no TSE e invocar as exceções para continuar nos cargos. A chance é provar que foram perseguidos politicamente ou alegar que se desfiliaram porque o partido abandonou suas bandeiras ideológicas. Caso apresentem provas suficientes, estarão livres de punições.

Apesar do longo trâmite para que um deputado infiel seja cassado, o STF definiu que, mesmo não prevista explicitamente na Constituição, a infidelidade partidária é constitucional e razão para a perda de mandato. Isso deve inibir o troca-troca partidário, antes permitido pela jurisprudência do STF.

Os ministros argumentaram que, pelo sistema proporcional, a maioria dos deputados só consegue se eleger com os votos dados pelo eleitor à legenda - nas últimas eleições, apenas 31 candidatos à Câmara obtiveram votos suficientes para se eleger sem a ajuda do partido. Além disso, a legislação eleitoral determina que só pode se candidatar alguém que esteja filiado a uma legenda. Por isso, concluíram, caberia ao partido o mandato parlamentar.

O ministro Celso de Mello advertiu o Congresso para que contenha a rebeldia. No dia anterior, parlamentares articulavam um projeto de lei para anistiar infiéis que sejam cassados.

— É absolutamente inadmissível qualquer ensaio de resistência por parte de qualquer órgão estatal a uma decisão judicial — advertiu. — Quem tem o monopólio da última palavra é o Supremo e ninguém mais.

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