Rio de Janeiro, 01 de Maio de 2026

Candidato podem precisar de 'certidão ética' ano que vem

Sexta, 18 de Novembro de 2005 às 10:56, por: CdB

O candidato só poderá obter o registro para concorrer às eleições após receber o aval da comissão de ética do partido político ao qual é filiado. É o que prevê o Projeto de Lei 6002/05, apresentado pelo deputado Fernando Coruja (PPS-SC).

Pelo Código Eleitoral, somente poderão concorrer às eleições os candidatos registrados por partidos. Para obter o registro, o candidato deve fornecer documentos como declaração de bens e prova de filiação partidária. Se o PL 6002/05 for aprovado, o candidato terá que apresentar também uma certidão emitida pela comissão de ética partidária.

- O objetivo do projeto é garantir que o candidato possua uma boa conduta ética - explica o deputado Fernando Coruja.

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