Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 2026

Candidato a prefeito é liberado de teste de leitura

Quarta, 21 de Julho de 2004 às 07:48, por: CdB

O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral, Gerardo Grossi, concedeu nesta terça-feira liminar liberando o candidato do Partido Progressista (PP) a prefeito de Aracati (CE), Expedido Ferreira da Costa, de realizar teste de leitura.

O teste foi exigido pela juíza eleitoral da região para comprovar a condição de alfabetizado dos candidatos a prefeito, vice e vereadores. Na decisão, o ministro Gerardo Grossi dispensou provisoriamente o candidato de se submeter ao teste, mas ressaltou "que a critério da Juíza Eleitoral poderá ser aplicado a tantos quantos a ele devam se submeter".

No recurso encaminhado ao TSE, o candidato observou que firmou de próprio punho, como faculta a Lei Eleitoral, declaração atestando sua condição de alfabetizado, mas que mesmo assim foi convocado a prestar exame de leitura e escrita marcado para esta quarta-feira, às 14h.

A Constituição Federal estabelece que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. No entanto, a legislação eleitoral reproduz o texto da Constituição e é omisso na questão do teste de leitura. Segundo a Assessoria de Imprensa do TSE, alguns juizes eleitorais resolveram interpretar a lei e aplicar testes de leitura aos candidatos.

A Assessoria informa que essa é a primeira vez que juizes eleitorais resolveram aplicar o teste para comprovar que os candidatos às eleições municipais são alfabetizados. Segundo o TSE, o teste já foi aplicado nas cidades de Águas Lindas (GO), Uberaba (MG) e Aracati (CE).

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