O camelô André Luiz Ribeiro da Silva foi condenado a cumprir duas penas restritivas de direito por ter mantido 41 pessoas reféns durante mais de dez horas dentro do ônibus 499 (Cabuçu - Central do Brasil), em novembro de 2006, em Nova Iguaçu (Baixada Fluminense). Ele foi absolvido da acusação de seqüestro.
De acordo com a sentença da juíza Rosana Navega Chagas, do 1º Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica de Nova Iguaçu, divulgada na quarta-feira o camelô foi condenado por constrangimento ilegal qualificado pelo porte de arma e por lesões corporais.
Como pena, ele deve freqüentar programas de recuperação e reeducação, em especial, o Grupo de Reflexão dos Homens Agressores a ser instalado no Juizado em breve passar por tratamento psicológico; e prestar sete horas semanais de serviços na Delegacia de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica de Nova Iguaçu, por dois anos.
Camelô que rendeu ônibus no RJ frequentará programas de recuperação
Quinta, 27 de Dezembro de 2007 às 16:28, por: CdB