Rio de Janeiro, 24 de Outubro de 2026

Câmara quer punir quem divulga dados obtidos em 'grampo' telefônico

Segunda, 28 de Julho de 2008 às 10:07, por: CdB

A Câmara analisa o projeto de lei da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que tipifica como crime a divulgação de escutas telefônicas ou telemáticas (interceptação pela internet) sem autorização judicial. Segundo a proposta, o infrator será punido com reclusão de dois a quatro anos e multa. O objetivo é evitar a publicidade indevida de informações obtidas por meio desse instrumento legal.

A proposta altera a que regulamenta a interceptação de dados telefônicos, de informática e de telemática. A legislação em vigor considera crime apenas a interceptação telefônica, mas não criminaliza a divulgação indevida desses dados.

Elcione lembra que, recentemente, em audiência pública solicitada pelo deputado Marcelo Itagiba, presidente da CPI das Escutas Telefônicas, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence criticou o uso abusivo da interceptação telefônica e sua divulgação.

– O Poder Judiciário brasileiro banalizou a prática da escuta telefônica – lamentou o ex-ministro. Segundo Pertence, as informações sigilosas são constantemente repassadas à imprensa, que divulga interpretações contestáveis dos fatos, tomando por base trechos e fragmentos de conversas.

A parlamentar lembra ainda que atualmente são concedidas autorizações para a instalação de "grampos" telefônicos sem a observância de todos os requisitos legais. Assim, continua a deputada, um instrumento que deveria ser o último recurso da investigação policial tem dado início muitas vezes à apuração de eventuais crimes.

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