Rio de Janeiro, 06 de Setembro de 2026

Câmara muda regras para contratação de aprendizes

Sexta, 22 de Abril de 2005 às 07:49, por: CdB

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 2898/04, que aumenta a escolaridade mínima exigida para aprendizes. A lei atual estabelece que os aprendizes devem ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental (1ª a 8ª séries). A proposta, apresentada pelos deputados Milton Cardias (PTB-RS), Ann Pontes (PMDB-PA) e Laura Carneiro (PFL-RJ), amplia a obrigatoriedade para o ensino médio.

A legislação atual (Lei 10097/00) não proíbe a contratação de aprendizes sem a escolaridade mínima exigida, mas torna obrigatório, durante o contrato de aprendizagem, a matrícula e o acompanhamento da freqüência do jovem na escola até que ele conclua o ensino fundamental.

Com a mudança proposta, o acompanhamento dos aprendizes terá que ser feito até a conclusão do ensino médio. Pela Constituição, o trabalho para menores de 16 anos é proibido, mas a contratação a partir dos 14 anos como aprendiz de algum ofício é permitida.

A relatora da proposta na CCJ, deputada Sandra Rosado (PMDB-RN), afirmou que o projeto está de acordo com a Constituição Federal, que determina a promoção e o incentivo à educação, e a progressiva universalização do ensino médio gratuito.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho do aprendiz é vinculada à exigência da escolaridade mínima. Pela lei atual, os jovens contratados só podem trabalhar seis horas diárias, mas caso já tenham concluído o ensino fundamental a carga horária pode ser de até oito horas. No projeto aprovado pela CCJ, as regras para jornada de trabalho são mantidas, ampliando-se apenas a escolaridade mínima obrigatória (ensino médio).

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