Rio de Janeiro, 15 de Setembro de 2026

Câmara mantém texto original para o fim do foro privilegiado

A Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quinta-feira, o substitutivo do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP) à proposta de emenda à Constituição (PEC), que acaba com o foro privilegiado para o julgamento de autoridades. Foram 260 votos favoráveis à matéria, 121 contrários e 31 abstenções. Para ser aprovado eram necessários, no minimo, 308 votos a favor. (Leia Mais)

Quinta, 19 de Novembro de 2009 às 12:09, por: CdB

A Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quinta-feira, o substitutivo do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP) à proposta de emenda à Constituição (PEC), que acaba com o foro privilegiado para o julgamento de autoridades. Foram 260 votos favoráveis à matéria, 121 contrários e 31 abstenções. Para ser aprovado eram necessários, no minimo, 308 votos a favor.

Como o substitutivo foi rejeitado, os deputados deveriam votar o texto original da PEC de autoria do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ). No entanto, o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), propôs a retirada de pauta e a votação do texto principal da proposta ficou para outra ocasião. Todos os deputados concordaram com a sugestão e a matéria foi retirada de votação e deverá retornar à apreciação do plenário em data a ser marcada. O deputado Marcelo Itagiba comemorou a rejeição do substitutivo.

– Espero que o meu texto só seja votado depois do julgamento dos mensaleiros pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – afirmou o parlamentar.

O texto de Itagiba propõe o fim do foro privilegiado para autoridades.

– A minha proposta acaba com o foro e estabelece que ninguém terá privilégios nos julgamentos. Todos os cidadãos serão julgados da mesma maneira – disse.

O substitutivo do deputado Régis de Oliveira, que havia sido aprovado pela comissão especial que analisou a PEC, propunha o fim do foro, mas criava varas especiais nos juizados de primeira instância para o julgamento das autoridades, além disso, estabelecia que, para “evitar constrangimentos pessoal e patrimonial nos julgamentos de autoridades”, o STF deveria ser consultado pelos juízes de primeira instância em medidas cautelares como nos casos de decretação de prisão preventiva da autoridade e no sequestro de bens.

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