Rio de Janeiro, 03 de Setembro de 2026

Cálculo do novo fator previdenciário tem como base a expectativa de vida

Quinta, 04 de Dezembro de 2003 às 10:16, por: CdB

O Ministério da Previdência Social esclarece que a tabela com o novo fator previdenciário, calculado a partir da publicação da tábua de mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), está em vigor desde terça-feira, como prevê o decreto 3.048, de maio de 1999, em seu artigo 32, parágrafo 13, onde se lê: "publicada a tábua de mortalidade, os benefícios previdenciários requeridos a partir dessa data considerarão a nova expectativa de sobrevida".

Dessa forma, benefícios de aposentadoria solicitados desde o dia 2 estão sujeitos à aplicação da nova tabela, à disposição para consulta. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estará apenas cumprindo, assim, uma determinação prevista em lei desde 1999. As informações são do Ministério da Previdência Social.

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