O acumulado dos dez primeiros meses de 2005 também registrou decréscimo nas falências. Os requerimentos de falências em outubro de 2005 registraram uma queda expressiva de 68,2% em relação ao mesmo mês de 2004, mostra estudo nacional realizado pela Serasa. Segundo o levantamento, em outubro de 2005 foram requeridas 411 falências, enquanto outubro de 2004 acumulou um total de 1.291 requerimentos.
O volume de falências decretadas também diminuiu. Em outubro de 2005 houve 183 decretações de falências, contra 279 em outubro de 2004, o que resultou em uma queda de 34,4%. De acordo com o estudo, foi observado, em outubro de 2005, apenas 1 evento de concordata deferida, o que representou uma queda significativa de 91,7% em relação a outubro de 2004, quando foram deferidas 12 concordatas. Os pedidos de recuperação judicial, em outubro deste ano, totalizaram 17 registros e não houve requerimentos de recuperação extrajudicial no mês.
No acumulado
A pesquisa da Serasa mostra ainda que o volume de falências requeridas também diminuiu nos dez primeiros meses de 2005. No período, foram requeridas 8.542 falências em todo o país, enquanto no acumulado de 2004, foram 11.254, uma queda de 24,1%. No acumulado dos dez primeiros meses de 2005, o volume de falências decretadas registrou queda de 11,4% em relação ao mesmo período de 2004. Foram decretadas 2.509 falências de janeiro a outubro de 2005, contra 2.832, nos dez primeiros meses do ano anterior.
O volume de concordatas deferidas, nos dez meses do acumulado de 2005, caiu 34,3% em relação ao período equivalente de 2004. Foram deferidas 65 concordatas de janeiro a outubro de 2005, contra 99, em 2004. Desde o início da vigência da nova Lei de Falências, em junho de 2005, houve 72 requerimentos de recuperação judicial de empresas e não houve, nesse período, registros de requerimentos de recuperação extrajudicial.
Para os técnicos da Serasa, a diminuição nos índices de falência reflete o crescimento da atividade econômica verificado nos últimos trimestres. Mesmo a recente desaceleração da economia não foi suficiente para reduzir a capacidade de pagamento das empresas, que vêm sendo beneficiadas pela alta liquidez da economia, fruto da expansão do crédito, do aumento das reservas internacionais e da relativa estabilidade da dívida pública como proporção do PIB.
Já a queda nas concordatas também foi influenciada pela Nova Lei de Falências que, a partir de junho de 2005, extinguiu esse instrumento judicial. Os deferimentos de concordatas, que serão observados por mais algum tempo, decorrem de requerimentos anteriores à vigência da nova legislação.