A desembargadora Cecília Marcondes, da 3ª região do Tribunal Regional Federal de São Paulo, revogou liminar que tinha autorizado a operação no Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo, de todas as aeronaves. A restrição se resumiria apenas quando houvesse chuva forte.
De acordo com a liminar, a desembargadora deu prazo até o dia 26 de fevereiro, depois do carnaval, para a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) apresentar dados técnicos sobre pesos de aeronaves. Se a Anac não apresentar os dados ou se ela não considerar as informações satisfatórias, valerá a decisão do juiz da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, Ronald de Carvalho, de suspender os vôos dos Fokkers 100 e dos Boeings 737-700 e 800.
Segundo o brigadeiro José Carlos Pereira, presidente da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), se entrar em vigor, o bloqueio atingirá, diariamente, ao menos 10 mil passageiros - 40% das aeronaves que usam diariamente o aeroporto.
Cai liminar quer liberava <i>Fokkers</i> em Congonhas
Sexta, 16 de Fevereiro de 2007 às 15:00, por: CdB