Rio de Janeiro, 04 de Novembro de 2026

Cabral sanciona lei que limita o uso do fundo de combate à pobreza

Quarta, 02 de Janeiro de 2008 às 15:03, por: CdB

O governador Sérgio Cabral sancionou a Lei Complementar 120/07 que autoriza o Governo do estado a usar parte do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) em gastos com pessoal e outras despesas nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social. A sanção ocorreu após a Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, no último dia 18 de dezembro, o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) alterando a Lei 4.056/02.

As mudanças, publicadas no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quarta-feira, farão com que a utilização do FECP para esse fim fique restrita a 20% do total arrecadado, ou seja, cerca de R$ 360 milhões dos R$ 1,8 bilhão previstos para o fundo, e que ele contemple também a assistência a portadores de deficiência.

— As alterações acatadas suavizaram um pouco a ilegalidade do projeto, porque limitaram os gastos com pessoal de áreas fundamentais cujos serviços são de extrema relevância para a sociedade —, comentou o deputado Luiz Paulo (PSDB), um dos autores do substitutivo.

Outra emenda aprovada e incorporada na lei determina que 10% do FECP deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, como prevê lei estadual promulgada recentemente. O governador Sérgio Cabral afirmou que o objetivo da lei complementar é o de equilibrar as finanças do estado, que já vinha utilizando o Fundo de Combate à Pobreza para pagamento de despesas como as de custeio e de pessoal.

— Diante da exigência de se suprir a deficiência do orçamento para permitir inclusive o atendimento às necessidades básicas do povo fluminense, a lei possibilitará a aplicação dos recursos nas áreas de nutrição, habitação, educação, saúde, atividade física para idosos, reforço da renda familiar, saneamento e outros importantes programas de interesse social —, justificou Cabral.

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