O Diário Oficial desta quinta-feira publica a lei de n° 5.194, em que o governador Sérgio Cabral determina o fechamento de estabelecimentos e instituições que facilitem ou promovam e exploração sexual comercial e o aliciamento de crianças e adolescentes.
Fica cancelada a inscrição de cadastro de contribuintes de ICMS em estabelecimentos comerciais e instituições que facilitem ou promovam a exploração sexual e aliciamento de crianças e adolescentes. Comprovadas essas irregularidades mediante flagrante policial na forma da lei, esses locais serão lacrados e proibidos de funcionar.
A autoridade policial encaminhará ao órgão estadual competente, no prazo de 24h, cópia do boletim de ocorrência e de auto de prisão em flagrante para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Cabral sanciona lei de combate à exploração sexual infantil
Quinta, 06 de Março de 2008 às 12:49, por: CdB