O governador Sérgio Cabral informou, na manhã desta sexta-feira, que enviou para Assembléia Legislativa mensagem com a proposta de uma lei estabelecendo penas criminais para os proprietários de imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais, que não permitirem a entrada dos agentes de saúde que trabalham no combate à dengue. Segundo Cabral, um batalhão formado por 500 homens do Corpo de Bombeiros começa a atuar a partir do dia 1º de março no combate à dengue no Rio.
O projeto de lei enviado à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) será para que o estado possa agir na fiscalização e os agentes tenham permissão para entrar nas residências. O morador que não permitir será multado.
O governador disse que os bombeiros terão uma gratificação de R$ 500, temporariamente, para realizar o trabalho de aplicação de larvicidas, vedação de caixas de água e orientação à população. Segundo Temporão, no ano passado os agentes no Rio só conseguiram tampar seis mil reservatórios de água, quando deveriam ter feito cem vezes mais para evitar focos do mosquito.
O anúncio foi feito nesta sexta-feira pelo governador Sérgio Cabral e o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, após reunião no Palácio das Laranjeiras, na Zona Sul do Rio.
Entre elas, está prevista a formação de uma força-tarefa com membros do Corpo de Bombeiros, Ministério da Saúde e secretarias de Sáude municipal e estadual para conter o aumento do número de casos da dengue no Estado.
Cabral pede poderes para endurecer no combate à dengue
O governador Sérgio Cabral informou, na manhã desta sexta-feira, que enviou para Assembléia Legislativa mensagem com a proposta de uma lei estabelecendo penas criminais para os proprietários de imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais, que não permitirem a entrada dos agentes de saúde que trabalham no combate à dengue. Segundo Cabral, um batalhão formado por 500 homens do Corpo de Bombeiros começa a atuar a partir do dia 1º de março no combate à dengue no Rio. (Leia Mais)
Sexta, 22 de Fevereiro de 2008 às 09:36, por: CdB