O município de Armação de Búzios aperfeiçoou os instrumentos de gestão para consolidar a legislação ambiental municipal. O Código Municipal do Meio Ambiente, Lei Complementar nº. 19, sancionado pelo prefeito Toninho Branco prescreve os princípios, normas e regras relativos à conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente no município, e às ações do governo municipal para seu cumprimento.
Segundo o Código Municipal, "o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida das gerações presentes e futuras, tendo a coletividade, em geral, e os cidadãos, em particular, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e dever de defendê-lo, preservá-lo e conservá-lo visando garantir proteção aos ecossistemas e o uso racional dos recursos ambientais". Além disso, o código permite, ainda, a ação de modernos instrumentos de gestão, como licenciamento ambiental e a implantação do Conselho e do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Após ser confeccionado pela então secretaria municipal de Planejamento e Meio Ambiente, hoje secretarias distintas, o código foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Búzios, após minucioso exame e consideração dos edis e apresentação de aproximadamente 90 emendas.
Para o secretário municipal de Meio Ambiente, João Eustáquio, o código que envolveu a participação de entidades, órgãos públicos e setor produtivo com o objetivo de expor à sociedade a sua importância, representa um grande avanço para a preservação ambiental do município.
De acordo com o secretário, a sociedade de Búzios vai poder usufruir um dos códigos ambientais mais completos e avançados do país, visando a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida.
– Quando assumi o Código Ambiental estava em tramitação na Câmara com aproximadamente noventa emendas. A nossa opção foi sentar com os vereadores e mais o pessoal do Planejamento, responsável pela elaboração do Plano Diretor. Cada emenda apresentada pelos vereadores foi debatida ponto a ponto. A maioria foi descartada porque não era pertinente, mas todas foram, de alguma maneira, aproveitadas, já que tinham o mesmo objetivo, preservar o município. O descarte, contudo, foi consensual e uma prova disto é que a aprovação do código, feita em duas sessões, foi unânime - declarou João Eustáquio.
O secretário de Meio Ambiente ressalta que a publicação do Código do Meio Ambiente dá segurança jurídica para quem quer investir no município. A arquiteta da secretaria de Planejamento, Miriam Danoswki, que participou da elaboração do Plano Diretor e, juntamente com o arquiteto Humberto Alves deu um suporte técnico durante as conversas com os vereadores, diz que o Plano Diretor foi formatado de uma maneira extremamente preservacionista e que o Código Ambiental vem justamente oferecer mais especificidade, e esclarece ainda que agora será preciso fazer um zoneamento ambiental dentro das Áreas de Especial Interesse.
- Para isso será necessário formar uma equipe composta por biólogos, botânicos, que coloque uma lupa em cada uma dessas áreas, e faça um zoneamento interno segundo os parâmetros ambientais – explicou a arquiteta.
De acordo com artigo 18 do Código do Meio Ambiente, o Executivo tem agora 120 dias para criar o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), órgão colegiado de caráter consultivo da política ambiental, devendo opinar na aprovação de projetos que, pelo seu zoneamento urbano e atividade, tragam ou venham a trazer quaisquer impactos significativos.
O código cria ainda no capítulo X, artigo 64, o Fundo Municipal de Meio Ambiente, destinado à arrecadação de recursos financeiros a serem aplicados exclusivamente pelo Poder Executivo em projetos públicos e privados de efetivo interesse ambiental. O fundo será constituído por dotações orçamentárias, arrecadação das taxas e multas decorrentes da aplicação do código, contri
Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 2026
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