Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 2026

Brasileiros no exterior estão em dívida com o TSE

Cerca de 3,5 milhões de brasileiros vivem hoje fora do país, de acordo com o Ministério das Relações Exteriores. Enquanto isso, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pouco mais de 100 mil pessoas têm sua situação regularizada com a justiça eleitoral, o que representa 2,85% dos brasileiros que moram no exterior. (Leia Mais)

Domingo, 02 de Dezembro de 2007 às 10:42, por: CdB

Cerca de 3,5 milhões de brasileiros vivem hoje fora do país, de acordo com o Ministério das Relações Exteriores. Enquanto isso, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pouco mais de 100 mil pessoas têm sua situação regularizada com a justiça eleitoral, o que representa 2,85% dos brasileiros que moram no exterior. Os eleitores no exterior representam 0,079% do eleitorado brasileiro (126,8 milhões de pessoas).

Um dos motivos para o baixo número é a falta de interesse desses eleitores de se cadastrar e regularizar a sua situação eleitoral, segundo a chefe do Cartório Eleitoral do Exterior, Sayonara Ferreira Bracks. Outras razões, na sua avaliação, são as longas distâncias dos consulados e das embaixadas e o baixo número de locais onde os eleitores podem se cadastrar.

Além disso, segundo ela, as pessoas que estão em situação irregular no exterior têm receio de procurar a justiça eleitoral, temendo complicações com a imigração. Mas Bracks garante que as infirmações são sigilosas. “Desde que tenham um documento brasileiro, não tem problema”, afirma.

Certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte podem ser apresentados para fazer o alistamento eleitoral fora do país. O comprovante de residência no exterior também deve ser apresentado, além do certificado de alistamento militar para homens maiores de 18 anos. Não é cobrada nenhuma taxa do eleitor.

Para se alistar, o brasileiro deve ir a um consulado ou embaixada, onde irá preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral e entregar os documentos. O pedido é encaminhado ao Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasília. O título eleitoral é enviado de volta ao local onde foi solicitado, e só pode ser retirado pelo próprio eleitor.

Uma seção eleitoral no exterior é organizada quando existe um mínimo de 30 eleitores na circunscrição sob a jurisdição da Missão Diplomática ou Consulado-Geral. Se o número não atingir o mínimo, o eleitor pode votar na seção mais próxima, desde que localizada no mesmo país.

O Código Eleitoral diz que o alistamento eleitoral no exterior é obrigatório, sobretudo para a renovação do passaporte. Ao mesmo tempo, não exige a obrigatoriedade do voto para quem mora fora do país. Segundo Bracks, foi feita uma consulta ao TSE para definir a questão, mas o assunto ainda não está definido. “A questão não é pacífica”, diz a chefe do Cartório.

Existem cerca de 200 locais de votação espalhados em 77 países. O maior eleitorado está nos Estados Unidos, que tem quase 30 mil eleitores cadastrados.

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