Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 2026

Brasil é o quarto país em frequência de anencefalia

Quinta, 10 de Dezembro de 2009 às 09:34, por: CdB

O diretor de Ações Programáticas Estratégicas do Ministério da Saúde, José Luiz Telles, defendeu nesta quinta-feira o acompanhamento e o apoio do Sistema Único de Saúde (SUS) à mulher que esteja grávida de feto anencéfalo.

Segundo ele, após o diagnóstico de anencefalia, a gestante deve ser esclarecida e receber suporte psicológico. Caso decida manter a gravidez, ela deverá ter acompanhamento estrito do sistema de saúde, uma vez que se trata de uma gravidez de risco, que pode ocasionar problemas como o descolamento prematuro da placenta.

Telles participou de audiência pública sobre o assunto na Comissão de Legislação Participativa. Em uma apresentação estritamente técnica, ele afirmou que a anencefalia é incompatível com a vida e corresponde à morte cerebral, por não haver atividade cortical.

– Aproximadamente 75% dos fetos anencéfalos morrem dentro do útero. Dos 25% que chegam a nascer, todos têm sobrevida vegetativa que chega a 24 horas na maioria dos casos –, explicou.

Segundo dados de 2003 da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil é o quarto país em frequência de anencefalia. A interrupção da gravidez, nesses casos, é permitida na Europa, no Canadá, nos Estados Unidos, na China e, mais recentemente, no Irã (desde 2004) e na Argentina (desde 2003), entre outros países.

Na opinião do diretor, todas as posições existentes no País - sejam religiosas, jurídicas ou técnicas - devem ser levadas em consideração porque demonstram o estágio atual da sociedade brasileira.

– A questão deverá acompanhar o desenvolvimento moral da sociedade –, disse.

O 1º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital Lima, afirmou que o CFM é favorável ao aborto de fetos anencéfalos. Ao participar de audiência pública sobre o tema, Lima disse que a decisão de abortar ou não é de mérito individual e relativo. Segundo ele, não se trata de uma decisão genérica, mas de um direito de autodeterminação.

– Como exigir que uma mulher complete sua gestação sabendo que não há sobrevida daquele feto anencéfalo? –, questionou o médico.

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