A Bradesco Seguros S/A terá que arcar com multa diária enquanto não quitar as despesas médico-hospitalares de um paciente. O relator do recurso interposto pela seguradora no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da Terceira Turma, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), contra o qual recorreu a companhia.
De acordo com o ministro, o entendimento do Tribunal estadual está em harmonia com precedente da própria Terceira Turma do STJ, que diz: "A multa diária se aplica à obrigação de prestar tratamento médico necessário e garantir a saúde da segurada". Sendo assim, a multa foi corretamente aplicada, segundo o entendimento da Corte Superior.
O processo começou com uma ação ajuizada por um segurado contra a Bradesco Seguros objetivando o reembolso de despesas médico-hospitalares não pagas pela empresa. A ação foi julgada em favor dos consumidores, e a ré foi condenada a pagar multa diária em caso de descumprimento da decisão.
Em seguida, a Bradesco recorreu, mas a sentença foi mantida. Consta do acórdão do TJSP que a empresa limitou o tempo permitido de internação, o que foi considerado cláusula abusiva. Quanto à multa, salientou o desembargador relator:
"A multa diária é mantida, pois a obrigação da ré para com o autor não consiste numa obrigação pecuniária típica. Se a ré não pagar o hospital ela estará descumprindo outro dever oriundo do contrato de seguro que é o de dar tranqüilidade ao segurado".