O Supremo Tribunal Federal determinou que o BNDES libere de imediato as parcelas retidas referente ao financiamento das obras de expansão do metrô de Copacabana. Segundo decisão do ministro Marco Aurélio Mello, da qual não cabe mais recurso, o BNDES "deve liberar as parcelas pertinentes ao refinanciamento, que vem sendo cumprido unilateralmente pelo Estado do Rio de Janeiro, para viabilizar a conclusão da obra, imprescindível ao bem-estar da população do estado". O valor a ser pago pelo banco é de R$ 150 milhões.
- Essa decisão é o reconhecimento da posição correta do Estado do Rio de Janeiro. Desde o início temos dito que estamos cumprindo nossa parte e que estamos adimplentes. A Justiça mandou o governo federal depositar o dinheiro e até hoje o BNDES nada fez. Esses recursos não são dados. Fazem parte de um financiamento, com taxas de juros e correção de 6% ao ano. Ao contrário de outros estados, que receberam financiamento sem contrapartida. Esperamos que desta vez a decisão do STF seja respeitada, porque a população não pode ser prejudicada - disse a governadora Rosinha Garotinho.
Desde o início de agosto, o governo do estado vem tentando resolver o problema. A governadora chegou a se reunir com o presidente do banco, Guido Mantega, no Palácio Guanabara, mas a intransigência da direção impossibilitou um acordo, o que levou o governo do estado a recorrer à Justiça. Várias ações do estado pleitearam ao STF que se fizesse cumprir a Ação Cautelar 231, determinando que o estado fosse considerado adimplente e acarretando a liberação dos recursos pelo BNDES. Descumprindo a decisão judicial, o banco argumentava que não podia liberar os recursos, apesar das certidões do Tesouro Federal que certificavam a adimplência do estado, pois o Banco Central recusava-se a retirar a inscrição do Cadip. Já o Banco Central afirmava não poder reconhecer efeitos da repactuação do débito sem autorização do Tesouro Federal, que não foi concedida por considerar o estado inadimplente, apesar da decisão da medida cautelar. Mas, com a exclusão do estado do Cadip, o BNDES não tem mais alegações para a retenção dos recursos, que, por força de determinação anterior do STF, já deveriam estar liberados.
- Essa decisão do STF resgata o princípio federativo. O Estado do Rio de Janeiro está rigorosamente em dia com os seus pagamentos não só com a União, mas também com o BNDES. O STF, reconhecendo a adimplência do estado, determinou a imediata liberação das parcelas do financiamento, imprescindível para a conclusão das obras do metrô de Copacabana, que tem um enorme alcance social, inclusive para o Pan-Americano de 2007 - disse o procurador-geral do Estado, Francesco Conte.
A decisão do STF foi comunicada à Secretaria do Tesouro Nacional e à União.