Rio de Janeiro, 28 de Outubro de 2026

Bloco propõe mudanças na política de genéricos, que poupariam mais de 200 milhões de euros

Terça, 06 de Setembro de 2011 às 15:43, por: CdB

“Portugal tem uma quota de mercado de genéricos muito inferior à maioria dos países da UE declarou o deputado João Semedo, salientando que “se poupássemos neste desperdício em matéria de medicamentos, não precisávamos nem de cortes na saúde, nem muito menos de impostos”.Artigo |7 Setembro, 2011 - 01:20Foto de zacharmstrong/flickr

O Bloco apresentou cinco projectos de lei para promover a prescrição e vende de genéricos, realçando que a quota dos genéricos em Portugal é de cerca de 21%, enquanto em muitos países europeus é superior a 80%.

“O que estas cinco propostas do BE permitiriam seria sempre uma poupança muito superior a 200 milhões de euros, se poupássemos neste desperdício em matéria de medicamentos, não precisávamos nem de cortes na saúde, nem muito menos de impostos”, sublinhou o deputado João Semedo em conferência de imprensa.

O Bloco propõe a obrigatoriedade de prescrição por substância activa (aceda ao projecto de lei) e a obrigatoriedade da dispensa do medicamento mais barato dentro do mesmo grupo homogéneo, excepto em casos excepcionais ou quando a opção do doente seja outra (aceda ao projecto de lei). O Bloco propõe também que as farmácias sejam obrigadas a “vender sempre, como primeira opção, o medicamento mais barato” e que fiquem impedidas de substituir um medicamento sempre que se trate de um “de margem terapêutica curta”.

O Bloco quer ainda o fim do “bloqueio judicial à entrada de novos genéricos no mercado” e defende a revisão “da forma como o anterior Governo adoptou a diretiva europeia que proíbe a suspensão das autorizações de introdução no mercado dos medicamentos e que se separe claramente esta autorização da litigância judicial em torno dos direitos de patente e propriedade”. Na conferência de imprensa o deputado João Semedo salientou que “há atualmente mais de 800 bloqueados no tribunal e impedidos de ser vendidos por decisão de providências cautelares”.

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