Rio de Janeiro, 07 de Setembro de 2026

Benefícios para jovens infratores podem ser retirados do Código Penal

Quinta, 07 de Abril de 2005 às 06:58, por: CdB

O Código Penal poderá sofrer algumas modificações, se o Congresso Nacional aprovar o Projeto de Lei 4874/05, do deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP). A proposta acaba com a redução dos prazos de prescrição dos crimes e com a possibilidade de atenuação da pena em razão da idade do infrator.

As mudanças estão concentradas nos pontos que estabelecem diferenças no tratamento dado a adultos e jovens com idade entre 18 e 21 anos. Segundo o parlamentar, as modificações sugeridas adaptam o Código Penal, de 1940, às regras estabelecidas pelo Código Civil, que passou a vigorar em 2003.

Capacidade

De acordo com o novo Código Civil, os jovens com mais de 18 anos são plenamente capazes para todos os atos da vida civil. Por isso, argumenta o deputado, eles devem cumprir as punições previstas para as infrações e crimes que venham a cometer.
- O tratamento dado a essa etapa da vida das pessoas não combina mais com os avanços de informação que dominam nosso tempo -argumenta. Pelo projeto de Sampaio, eles perdem a opção de ser representados legalmente em uma queixa.

Os jovens de 16 a 18 anos, por sua vez, ganham no projeto o direito de queixa, que poderá ser exercido por eles mesmos ou por seus representantes legais.

A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 2862/04, do deputado federal Wagner Rubinelli (PT-SP), que regulamenta o mesmo assunto. Os dois textos serão analisados pela Comissão de Justiça e de Cidadania, onde foi designado relator o deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP). Depois da CCJ, as propostas serão analisadas pelo Plenário.

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