O traficante Fernandinho Beira-Mar, impetrou novo habeas corpus, no Supremo Tribunal Federal, contra duas decisões negativas do Superior Tribunal de Justiça, uma que indeferiu pedido de liberdade, e a outra que negou um Conflito Negativo de Competência. A defesa do condenado pede a transferência em definitivo de Beira-Mar para o presídio de Bangu I, ou outro presídio carioca.
Condenado em 2001 por tráfico de drogas e preso em regime inicialmente fechado no presídio de Bangu I, no Rio de Janeiro, Luiz Fernando da Costa foi transferido, em fevereiro de 2003, para a Penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo. Beira-Mar teria ficado em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) até julho de 2005, quando o Juízo da Vara de Execuções Criminais de São Paulo, entendendo que haveria excesso de prazo no RDD, determinou a transferência do condenado para a Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
Por meio do habeas corpus, a defesa tenta conseguir a transferência de Fernandinho Beira-Mar para uma das unidades prisionais de segurança máxima do Rio de Janeiro – preferencialmente o presídio de Bangu I, onde ele poderá exercer "em toda sua plenitude" o direito à ampla defesa e ao contraditório, com "franca economia em favor do Erário", além de cumprir sua pena próximo aos seus familiares. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
Beira-Mar pede transferência para Bangu I
Quinta, 04 de Outubro de 2007 às 16:19, por: CdB