O Banco Central estabeleceu nesta sexta-feira que o redutor usado no cálculo da Taxa Referencial, que remunera a poupança, seguirá intacto mesmo com a continuidade da queda dos juros.
As normas em vigor estabeleciam que, quando a remuneração média dos CDBs emitidos pelos bancos estivesse entre 9,0 e 9,5% ao ano, o redutor da TR deveria ser de 0,23%.
Não havia sido fixado ainda, contudo, um redutor para taxas abaixo desse limite.
A nova circular estabeleceu agora que o redutor permanecerá no patamar de 0,23% quando o rendimento dos CDBs cair abaixo de 9,5% ao ano. A taxa estava hoje em 9,14%, segundo o BC.
Para evitar que a poupança ganhasse muita vantagem em relação aos demais investimentos, em um cenário de juros mais baixos, o governo anunciou na semana passada que os saldos de poupança acima de R$ 50 mil passarão a ser taxados com Imposto de Renda a partir de 2009.
Na ocasião, o governo informou que não usaria a TR para reduzir a remuneração da poupança.
A TR também é usada para corrigir contratos de financiamento habitacional.