O Banco Central publicou, na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU), as alterações no recolhimento compulsório. De acordo com a Circular n.º 3.414, o BC ampliou o número de ativos (conjunto de bens, valores e créditos que formam o patrimônio de uma empresa) que as instituições podem abater do recolhimento compulsório (dinheiro que os bancos são obrigados a deixar no BC) sobre depósitos a prazo de clientes (como CDBs). Essa medida vale quando um banco compra um ativo de outro.
Com a liberação dos compulsórios, sobram mais recursos para as instituições financeiras cobrirem suas despesas e emprestarem dinheiro. As medidas do BC são em resposta à crise financeira internacional que tem reduzido os recursos disponíveis para empréstimos entre bancos e para o setor produtivo.
Câmbio
O BC também divulgou, no início da tarde, a regulamentação das operações de empréstimos em moeda estrangeira. Segundo o Banco, o objetivo da medida é "assegurar adequada provisão de liquidez para o financiamento do comércio exterior". Na véspera, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estipulou que nas operações com moeda estrangeira, o BC poderá determinar que os recursos sejam direcionados, no todo ou em parte, para operações de comércio exterior
No caso de empréstimos em moeda estrangeira, o custo será composto pela Libor (taxa interbancária do mercado de Londres) e adicional a ser fixado pelo BC. A autoridade monetária poderá receber títulos soberanos em dólares, brasileiros ou não, desde que de risco mínimo A. As operações de Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC) e de Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE), adotadas na comercialização externa, também serão aceitas como garantia.