Além da falta de manutenção, as barcas da travessia Rio-Niterói, Rio-Paquetá e Praça XV-Ribeira apresentam outra irregularidade: elas navegam com funcionários de cooperativas, o que, segundo a lei, é um procedimento ilegal. Segundo informações da Barcas S/A, os cooperativados representam 20% do total de funcionários que atuam nas embarcações.
A empresa esclarece ainda que desde a privatização, em 1998, herdou o esquema de contratação por cooperativas e que, desde então, vem admitindo gradualmente estes profissionais. Em 2006, por exemplo, foram contratadas 50 pessoas. A tendência é que todos passem a funcionários da concessionária.
O coordenador fiscal do Trabalho Portuário e Aquaviário da Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, Mauro Cavalcanti, explicou que, de acordo com as leis 9537 e 9432 da lei de segurança do tráfego aquáviário (Lesta)e o decreto 2256/97, os tripulantes devem ter, obrigatoriamente, vínculo empregatício com a empresa, e os funcionários cooperativados são considerados profissionais autônomos.
Cavalcanti informou também que a empresa Barcas S/A recebe autuações há 9 anos por atuar com cooperativados em suas embarcações. A autuação mais recente, segundo ele, ocorreu no último mês de fevereiro e foi encaminhada ao Ministério Público. No entanto, ele ressaltou que a empresa não tomou nenhuma atitude para acabar com a irregularidade.
- Eles não podem trabalhar com cooperativas nas embarcações e nem com qualquer outra empresa. Ele não pode chegar amanhã e terceirizar uma empresa para administrar as embarcações. Isso é contra a legislação - disse.
Ele disse ainda que estas autuações foram encaminhadas para o Ministério Público para que o órgão entre com ações na Justiça para coibir a presença dos cooperativados nas embarcações. - Além da presença de cooperativados, já autuamos a empresa por várias outras irregularidades, como falta de depósito do FGTS dos funcionários e falta de condições de trabalho nas embarcações - acresccentou.
Sobrecarga de trabalho
Além de serem ilegais, os funcionários cooperativados estariam trabalhando mais do que o dobro da carga horária de trabalho dos efetivados. Eles não sofreriam nenhum tipo de restrição por parte da empresa, segundo explicou o presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins (FNTTAA), Ricardo Ponzi.
Segundo Ponzi, os funcionários efetivados da empresa são protegidos por acordos coletivos de trabalho feitos entre a federação, sindicatos e a empresa. Dentre as normas descritas nestes acordos está o limite de carga horária e o número de dias a serem trabalhados.
- Isso acontece porque os trabalhadores das cooperativas não estão protegidos pelos acordos coletivos de trabalho nem pela CLT. Eles trabalham mais que o dobro da carga horária dos efetivados. Alguns chegam a trabalhar 20 horas. O interessante é que eles não recebem restrições da empresa. No nosso entender, isso coloca em risco os usuários do sistema, já que os funcionários estão fatigados - disse.
A assessoria das Barcas S/A negou que a carga horária destes funcionários seja diferentes dos funcionários efetivados.
Ricardo explicou que a federação entrou com uma ação civil pública contra a empresa para regularizar a situação destes trabalhadores das cooperativas. Segundo ele, a ação se encontra no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
- Queremos acabar com esta irregularidade. Todos os acidentes que ocorrem estão associados à sobrecarga de trabalho. Não somos contra estes trabalhadores. Eles só querem aumentar a renda deles. Somos contra a administração dos aquaviários, que permite esta prática - explicou.