Rio de Janeiro, 22 de Maio de 2026

Banqueiros gostam da nova Lei de Falências

A nova Lei de Falências valoriza as garantias que estão nos contratos com empresas que não conseguem mais quitar suas dívidas. Segundo Gabriel Jorge Ferreira, presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras e ex-presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), "as instituições financeiras têm a certeza de que, quando dão crédito para uma empresa, em caso de falência, a garantia estará preservada e, com a alienação do patrimônio da empresa falida, os ativos serão aplicados na liquidação do crédito". (Leia Mais)

Sábado, 11 de Junho de 2005 às 14:59, por: CdB

A nova Lei de Falências valoriza as garantias que estão nos contratos com empresas que não conseguem mais quitar suas dívidas. Segundo Gabriel Jorge Ferreira, presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras e ex-presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), "as instituições financeiras têm a certeza de que, quando dão crédito para uma empresa, em caso de falência, a garantia estará preservada e, com a alienação do patrimônio da empresa falida, os ativos irão ser aplicados na liquidação do crédito".

- A lei traz essa inovação do fortalecimento dos contratos, da validade das garantias, que é fundamental para aumentar a oferta de crédito e reduzir o custo - complementa. A legislação entrou em vigor na última quinta-feira.

Segundo ele, a lei anterior não reconhecia a validade das garantias firmadas em contrato e dava prioridade ao pagamento dos créditos trabalhistas com valor ilimitado.

- Quem geralmente se beneficiava com essa disposição dos salários ilimitados eram os próprios controladores ou administradores das empresas submetidas a regime falimentar - disse. Gabriel Ferreira considera que a alteração na lei - limitando o pagamento do crédito trabalhista a 150 salários mínimos - reduziu a possibilidade de fraudes.

No lugar da concordata (recurso jurídico que permitia a manutenção da atividade da empresa incapaz de quitar débitos nos prazos contratuais), a lei introduziu a recuperação judicial e a extrajudicial, com a participação de empregados e credores. "A tônica dela é viabilizar a preservação da função social da empresa, o que equivale a manter a atividade produtiva, o emprego, a capacidade contributiva, bem como contribuir para o desenvolvimento econômico e social, com a preservação da produção", diz Ferreira.

Para ele, a existência de plano de recuperação para negociar com os credores, fornecedores, clientes e empregados garante mais transparência ao processo.

- A nova lei regulamentou a possibilidade do devedor fazer entendimento com credores. Portanto, cada um tem direito de opinar e, concordando, leva ao juízo o pedido de homologação do acordo entre credor e devedor. Essa recuperação extrajudicial é feita fora do âmbito da justiça - completou.

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