Rio de Janeiro, 06 de Outubro de 2026

Bandes leva a leilão imóvel no valor de R$ 3,3 mi esta semana

Segunda, 02 de Março de 2009 às 07:26, por: CdB

O Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Funres), por meio do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), como seu representante legal, realiza nesta quinta-feira o seu primeiro leilão de imóveis do ano. O imóvel ofertado está localizado em Nova Venécia e possui área de 48.400,00 m². O valor inicial de arremate é de R$ 3.305.000,00 e o valor alcançado pela venda reverterá para o patrimônio do Fundo.

O leilão, com início previsto para as 14 horas no auditório do 8º andar do edifício Caparaó, sede do Bandes, coloca em oferta a propriedade que tinha como atividade econômica original o beneficiamento e a classificação de café. O imóvel é composto por dois galpões, um prédio administrativo, uma subestação de energia, guarita, castelo d’água com casa de bombas, uma balança rodoviária, pátio pavimentado com 18.000 m², muro de alvenaria e cerca de arame.

O Funres é um fundo de desenvolvimento específico do Estado do Espírito Santo cujo patrimônio se formou, basicamente, das deduções de parcelas do Imposto sobre a Renda e do ICMS devidos pelas pessoas jurídicas optantes, exercidas ao longo de mais de 35 anos.

Os recursos do Funres são administrados pelo Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Geres) e operacionalizados pelo Bandes. As decisões quanto à utilização dos recursos são tomadas pelo Colegiado do Geres, que se reúne periodicamente para apreciação dos assuntos normativos e operacionais relativos a esse Fundo de Investimento.

O comprador deverá desembolsar o valor de 20% do lance vencedor no ato da arrematação. Para pagamento à vista, o saldo do valor do arremate poderá ser pago até cinco dias após o leilão. Para o caso de pagamento a prazo, será admitido o parcelamento em até 12 vezes, com juros de 4% ao ano, acrescidos de encargos financeiros correspondentes à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

No caso de pagamento a prazo, o contrato do parcelamento somente será assinado pelo arrematante com cadastro aprovado no Bandes.

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