Bancos que descumprirem a Lei 4.374/04, que obriga as agências a terem caixas convencionais no térreo, serão punidos com as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que variam de multa à imposição de contrapropaganda. É o que estabelece o projeto de lei 1.740, do deputado Paulo Ramos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Rio aprovou nesta terça-feira, em segunda discussão.
A proposta, que complementa a lei, seguirá para a análise do governador Sérgio Cabral. O objetivo, alega Ramos, é garantir seu cumprimento.
– Quando fiz a proposta que deu origem à lei, imaginava que funcionaria como alerta, e que seria suficiente para garantir o acesso de portadores de deficiência, idosos e demais pessoas com mobilidade limitada aos caixas. Mas não foi. Então, diante disso, propus as penalidades –, explica ele, esclarecendo que não espera que os bancos sejam punidos.
– Quero é que a lei seja cumprida –, assinala. O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
Bancos sem caixas no térreo poderão ser punidos
Bancos que descumprirem a Lei 4.374/04, que obriga as agências a terem caixas convencionais no térreo, serão punidos com as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que variam de multa à imposição de contrapropaganda. É o que estabelece o projeto de lei 1.740, do deputado Paulo Ramos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Rio aprovou.
Quarta, 16 de Fevereiro de 2011 às 09:16, por: CdB
Bancos que descumprirem a Lei 4.374/04, que obriga as agências a terem caixas convencionais no térreo, serão punidos com as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que variam de multa à imposição de contrapropaganda. É o que estabelece o projeto de lei 1.740, do deputado Paulo Ramos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Rio aprovou nesta terça-feira, em segunda discussão.
A proposta, que complementa a lei, seguirá para a análise do governador Sérgio Cabral. O objetivo, alega Ramos, é garantir seu cumprimento.
– Quando fiz a proposta que deu origem à lei, imaginava que funcionaria como alerta, e que seria suficiente para garantir o acesso de portadores de deficiência, idosos e demais pessoas com mobilidade limitada aos caixas. Mas não foi. Então, diante disso, propus as penalidades –, explica ele, esclarecendo que não espera que os bancos sejam punidos.
– Quero é que a lei seja cumprida –, assinala. O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.