A Assembléia Legislativa do Piauí aprovou, na última terça-feira, por unanimidade, o projeto de lei AL-499-04, de autoria da deputada estadual Maria José Leão (PFL), que obriga agências bancárias, rodoviárias e ferroviárias manterem cadeiras de rodas para idosos, portadores de deficiências e outros.
A deputada justificou a aprovação da lei com o argumento da necessidade de locomoção de idosos e portadores de deficiências, ou mesmo, pessoas que estejam com dificuldade de locomoção.
- Acho que devem ser mantidas cadeiras de rodas nestes locais. Nos aeroportos, quando está chovendo, tem guarda-chuvas para levar os passageiros, porque não ter cadeiras de rodas para quem necessita deste equipamento - comentou a deputada.
Segundo ela, a lei é amparada pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso.
- Nós queremos assegurar a proteção a quem tem necessidade especial. Aqui não tinha lei e agora vamos fiscalizar a sua aplicação. Vamos garantir que seja cumprida - assinalou.
Maria José Leão advertiu que a lei serve para dignificar a pessoa humana e dar igualdade de tratamento e oportunidades para todos os cidadãos independente da cor, raça, religião ou classe social. Ela recebeu elogios, pela iniciativa, até da base do Governo, que concorda com a lei para beneficiar quem tem dificuldades de locomoção.
Bancos do PI são obrigadas a oferecer cadeira de rodas aos idosos
Quarta, 12 de Maio de 2004 às 01:24, por: CdB