A babá que é demitida por ser agressiva com as crianças que deveria cuidar pode ser despedida por justa causa - por incontinência de conduta ou mau procedimento - e, mesmo em caso de gravidez, perde também seu direito a obter licença maternidade.
O entendimento é da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo, que não aceitou o pedido de reclamação trabalhista de um babá que foi despedida exatamente nessa situação. Ela pedia, além da restituição do direito à licença maternidade, uma indenização por danos morais.
De acordo com a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), o ex-patrão apresentou, em sua defesa, testemunhas que comprovaram o choro e mudança de comportamento das filhas do casal, bem como gritos da babá para com as crianças.
Para a juíza Olga Vishnevsky Fortes, as testemunhas apresentadas justificaram a demissão por justa causa e, com isto, a licença maternidade para a ex-empregada tornou-se inaplicável.
Com relação ao dano moral, a juíza considerou que a culpa da ex-babá afasta a possibilidade de indenização.
- Tendo a autora contribuído para o próprio dano, não há indenização a ser deferida - concluiu a juíza, em sua sentença.