O número de placas clonadas cresceu no Rio de Janeiro. Desde 1999, a Corregedoria do Detran recebeu 4.244 denúncias de clonagem de veículos, das quais 1.291 só em 2003. Desses casos, 1.024 foram confirmados, 99,5% a mais que os 513 do ano anterior. O Detran trata a adulteração de placas como um tipo de clonagem. Uma troca comum, por exemplo, é raspar a letra U que pode virar J, ou a letra R que pode ser transformada em um P.
Para técnicos do Detran, as clonagens e as adulterações tornaram-se uma doença crônica. Para se livrar de multas, motoristas raspam, pintam e até mandam fazer outras placas. Do total de 4.244 denúncias recebidas nos últimos cinco anos, 2.896 foram confirmadas. O restante foi fornecido por motoristas tentando se livrar de multas no prontuário. No período, apenas 287 veículos clonados foram aprendidos em operações policiais e vistorias. Em 2003 foram apreendidos 74 veículos, quase 40% a mais que os 55 do ano anterior.
Conduzir veículo sem placa ou com placa sem condições de visibilidade é infração considerada gravíssima pelo artigo 230 do Código de Trânsito, implicando sete pontos na carteira e multa de 180 Ufirs (R$ 191,54). De acordo com o artigo 311 do Código Penal, adulterar placa de carro é crime inafiançável, que pode ser punido com pena de dois a seis anos de reclusão.