A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questionam a competência da Polícia Rodoviária Federal. Segundo a ação, um decreto de 1995, que define a competência da PRF, está em desacordo com a Constituição Federal. O argumento é que ações de competência exclusiva da Polícia Federal, como interceptações telefônicas, cautelares de prisão, busca e apreensão e quebra de sigilo e perícias, teriam sido delegadas à Polícia Rodoviária Federal pelo decreto. A principal queixa das associações é que o Ministério Público passou a pedir a PRF que executasse atividades sem qualquer relação ao patrulhamento das rodovias. – O Ministério Público tem frequentemente requisitado, em desconformidade com a legislação e a Constituição, a atuação da Polícia Rodoviária Federal (polícia administrativa) para execução de atividade típica de polícia judiciária –, afirmam as associações. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída para o ministro Marco Aurélio de Mello.
Atribuições da Polícia Rodoviária Federal são questionadas no STF
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questionam a competência da Polícia Rodoviária Federal. Segundo a ação, um decreto de 1995, que define a competência da PRF, está em desacordo com a Constituição Federal.
Terça, 17 de Agosto de 2010 às 07:58, por: CdB