Em julgamento realizado nesta segunda-feira (19), no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol, as equipes do Palmeiras, União Barbarense, São Bento, XV de Piracicaba e Inter de Bebedouro, que disputam a Copa Paulista de Futebol, tiveram atletas suspensos.
No Palmeiras, o atleta Gilson Silva Góes foi julgado no artigo 254 (Praticar jogada violenta) e 243-F (Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) e punido com cinco partidas de suspensão. Já no União Barbarense, o jogador Renato Antônio Justi foi penalizado com três jogos, após ser enquadrado no artigo 254-A (Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente).
Clubes que também disputam a Copa Paulista, São Bento, XV de Piracicaba e Inter de Bebedouro, tiveram atletas suspensos por duas partidas. Glauber Vian Correia (XV de Piracicaba) e Jonathan Alex de Faria Moraes (Inter de Bebedouro) foram julgados no artigo 258 (Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código), e punidos com dois jogos de suspensão. Além deles, o atleta Carlos Augusto de Melo Ribeiro (São Bento), também foi punido com duas partidas no artigo 254 (Praticar jogada violenta).
Já as agremiações do Taboão da Serra, Batatais, São José, Botafogo, Velo Clube e Inter de Bebedouro foram julgadas no artigo 206 (Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente) e multadas com penas em dinheiro.
Confira a íntegra dos resultados no ícone TJD no site da FPF.