Os estabelecimentos que prestam atendimento e oferecem abrigo a idosos terão que obedecer a uma série de novos critérios para continuarem funcionando, se for aprovado o Projeto de Lei 1662/03. A proposta, de autoria da deputada Maninha, prevê a fixação de normas básicas para o funcionamento dessas instituições.
Pelo projeto, as instituições que abrigam idosos serão definidas de acordo com dois parâmetros: sob o sistema participativo, quando for mantida pelo Estado, por entidade civil ou construída por idosos sob sistema participativo; e de longa permanência, quando destinada a dar atenção integral ao idoso, sob regime de internato. Essas unidades serão divididas em três categorias, com capacidade para 40, 22 ou 20 internos.
De acordo com a proposta, a instalação desses estabelecimentos deverá obedecer aos seguintes critérios:
- estarem situados em locais com facilidade de acesso ao transporte público e aos serviços de saúde;
- ficarem, preferencialmente, nos andares térreos;
- manterem rampas ou equipamentos eletromecânicos para circulação entre níveis;
- utilizarem revestimentos antiderrapantes; corrimões e barras de apoio.
O projeto de lei ainda proíbe que sejam mantidos, nessas instituições, idosos que, por suas condições de saúde física e mental, exijam internação ou tratamento especializados.
A matéria tramita na Comissão de Seguridade Social e Família, onde foi designada relatora a deputada Maria Helena (PMDB-RR). O projeto também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR).