A partir de agora, os laboratórios estrangeiros poderão exigir caução aos nacionais que os demandem judicialmente por suposta cópia de um processo de fabricação ou produto, para não obrigá-lo a interromper a exploração em caso de que lhes seja negada uma medida cautelar.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira à noite, modificações na Lei de Patentes que indroduzem medidas precisas para o procedimento judicial sobre amparos em casos de direitos de propriedade intelecutal.
Os juízes poderão outorgar amparos sem dar vista à parte denunciada quando há perigo de que se destruam provas e o demandado deverá provar que não copiou um procedimento. Além disso, a lei estente a patente do procedimento de fabricação ao produto, inclui os direitos exclusivos de comercialização de produtos farmacêuticos e agroquímicos, enquanto não cobra vigência a licença, o patenteamento de microorganismos e restrições em importações paralelas.