Rio de Janeiro, 11 de Maio de 2026

Aprovada proibição de propaganda por telefone

Terça, 30 de Agosto de 2005 às 09:23, por: CdB

Empresas poderão ser proibidas de veicular publicidade enquanto o consumidor aguarda atendimento ao telefone. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou nesta terça-feira, em decisão terminativa,  o PLS 31/05, de autoria do senador licenciado João Alberto Souza (PMDB-MA), que prevê a proibição desse tipo de propaganda.

Conforme o autor explicou em sua justificativa, pelo projeto fica proibida a veiculação de publicidade de bens ou serviços por telefone, quando a chamada tiver sido feita pelo consumidor, pois, segundo ele, trata-se de prática abusiva que contribui para a piorar a qualidade do atendimento por telefone.

O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), salientou que a proposta, ao alterar a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), tem por objetivo pôr fim ao freqüente abuso praticado por empresas que contam com central de atendimento telefônico. 

- A proposição tem como alvo prática condenável adotada por muitas empresas em suas centrais de atendimento. Não se pode permitir que o tempo de espera do cliente que quer apresentar reclamação ou solicitar informações seja utilizado para aborrecê-lo com publicidade, além de incentivar a empresa a retardar o atendimento - observou Raupp.

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