O Diário Oficial da União publicou, na sua edição desta sexta-feira, a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na medida provisória que aumenta em 5,01% o benefício de aposentados e pensionistas que ganham mais de um salário mínimo. O índice de 5,01% na nova MP se deve ao fato de a Constituição não permitir que existam duas medidas provisórias com a mesma proposta. A Medida Provisória 291, que perdeu validade ontem, propunha aumento de 5% para esses aposentados.
A MP 291 perdeu validade por não ter sido votado no Congresso dentro do prazo regulamentar. Os parlamentares da oposição haviam proposto o índice de 16,67%, o mesmo aprovado para o salário-mínimo, mas o governo alegou que não dispunha de recursos para pagar o reajuste.