O medicamento Gardasil 9 combate cinco tipos do papilomavírus humano (HPV), transmitido pela via sexual. A infecção pode levar ao câncer de útero
Por Redação, com ACS - de Brasília:
Novos tratamentos para HPV e câncer foram autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O medicamento Gardasil 9 combate cinco tipos do papilomavírus humano (HPV), transmitido pela via sexual. A infecção pode levar ao câncer de útero, da vulva, da vagina e do ânus. Assim, a substância foi incluída na vacina contra o HPV.
Já a lenalidomida, o durvalumabe, o olaratumabe e o netupitanto são remédios inéditos no país que serão usados nos tratamentos de câncer. Os novos medicamentos vão aliviar náuseas após sessões de quimioterapia e combater a anemia quando pacientes precisam de transfusões de sangue.
Planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) repassou, em 2017; valor recorde ao Sistema Único de Saúde (SUS) referente ao ressarcimento obrigatório de operadoras de planos de saúde ao SUS.
Neste ano, o valor arrecadado foi de R$ 458,81 milhões, calculado até o fim de outubro. É o maior número desde a criação da ANS, em 2000; e representa um aumento de 46% em comparação ao valor repassado em 2016. Os valores arrecadados são integralmente repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), que, desde 2013, foi ressarcido pelas operadoras em R$ 1,7 bilhão.
Houve ainda um aumento na quantidade de procedimentos notificados, por meio do número de Avisos de Beneficiários Identificados (ABIs) lançados pela ANS. Em 2017, a Agência gerou os maiores volumes e valores de atendimentos identificados de sua história, apesar de apenas terem sido lançados, até o momento, 6 dos 8 ABIs programados para este ano.
Nesse período (até outubro), foram notificados 852.089 atendimentos, cujo valor soma R$ 1,1 bilhão. Em 2016, foram notificados 577.194 atendimentos, o equivalente a R$ 894 milhões.
A identificação de atendimentos de beneficiários é obtida após um cruzamento de dados da ANS e informações registradas no SUS por Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC). O resultado do cruzamento é enviado por ABI para as operadoras, que podem acatar a cobrança ou contestá-la.
Pagamento
O não pagamento do ressarcimento comprovadamente devido pela operadora resulta na inscrição em dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), bem como a cobrança judicial. Em 2017, foram encaminhados R$ 137,07 milhões para inscrição em dívida ativa.
O ressarcimento ao SUS é um importante instrumento regulatório e compreende as atividades de controle do mercado setorial e de proteção dos consumidores de planos de saúde, impedindo a prática de condutas abusivas das operadoras ao zelar pelo cumprimento dos seus contratos.