Hoje (26), a Anistia Internacional lançou, no Uruguai, o relatório Uruguai: os crimes de direito internacional não estão sujeitos a prescrição. O documento critica a recente decisão da Suprema Corte de Justiça de que os crimes cometidos durante a ditadura militar (1973-1985) são delitos comuns, portanto, sujeitos a prescrição, ao passo que aponta saídas jurídicas, evocando exemplos de outros países.
De acordo com a decisão da Suprema Corte de Justiça, crimes como assassinatos, torturas, desaparições forçadas, violações e outros, são delitos comuns e ordinários, podendo, portanto, prescrever.
Por sua vez, Anistia Internacional rebate o posicionamento, afirmando que contraria o direito internacional e dá margem para que outros casos de delitos de direito internacional possam acontecer e acabarprescrevendo.
Enquanto os magistrados argumentam que a legislação nacional não permite julgar os crimes ocorridos anteriormente à sua tipificação, Anistia explica que todo tratado, convênio, convenção, pacto ou acordo internacional celebrado por escrito entre Estado e regido pelo direito internacional se constitui em uma norma superior a qualquer disposição internacional, inclusive à constituição de um país.
O relatório ressalta, por exemplo, que Uruguai é signatário da Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes de Lesa Humanidade, celebrada em 1968 pelas Nações Unidas como resposta à impunidade reinante na Alemanha após o nazismo. Isso obriga o país a não aplicar a prescrição de crimes como desaparição forçada, independentemente da data em que ocorreram.
Com relação ao impasse da falta de tipificação dos crimes como de direito internacional no período em que foram cometidos, Anistia aponta duas soluções.
Na primeira delas, considerada a mais indicada, os processos judiciais são baseados em delitos comuns, mas aplicam as consequências próprias dos crimes de direito internacional. Há exemplos no Chile, Argentina e Peru.
Outra saída seria tratar os processos baseados em crimes de direito internacional tipificados posteriormente ao período de cometimento dos delitos. Os exemplos apresentados são de casos da Colômbia e República Dominicana.
"De qualquer maneira, Anistia Internacional considera que todas as pessoas supostamente responsáveis por haver cometido ou ordenado cometer crimes de direito internacional no Uruguai no passado devem inexoravelmente comparecer perante os tribunais ordinários de justiça, sem que a caducidade de pretensão punitiva ou prescrição alguma possa obstaculizar isso”, enfatiza.
Por fim, o documento recomenda ao Poder Executivo enviar ao Legislativo uma emenda ao Código Penal no tocante à prescrição, colocando como imprescritíveis graves violações aos direitos humanos.
O relatório pode ser lido, na íntegra, emhttp://amnistia.org.uy/sites/default/files/Uruguay%20Report%20-%20REPORT%20SPA.pdf
Impunidade
No Uruguai, a Lei de Caducidade, criada em 1986, concede anistia a militares envolvidos em crimes de lesa humanidade cometidos durante a ditadura uruguaia. Devido a isso, é considerada um obstáculo à sanção de crimes contra a humanidade cometidos até o fim da ditadura militar, em 1985.
Em maio deste ano, tentou-se anular os efeitos da norma, no Congresso, porém a lei permaneceu, por pequena margem.
Durante o julgamento do caso Gelman, sobre a desaparição forçada de Claudia García Iruretagoyena de Gelman e substituição de identidade da filha, María Macarena Gelman García, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) considerou Uruguai culpado pelos delitos e enfatizou que o país deve garantir que a Lei de Caducidade não seja um empecilho à investigação e julgamentos de casos como este.