Rio de Janeiro, 14 de Agosto de 2026

Analistas financeiros devem informar grau de comprometimento

Quinta, 14 de Agosto de 2003 às 21:23, por: CdB

Analistas de bancos, corretoras e consultorias já estão obrigados a informar em seus relatórios sobre ações e empresas os dados sobre o grau de comprometimento de suas recomendações. É o que determina a Instrução 388 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que entrou em vigor no último dia 6.
 
A idéia é saber se um analista tem ações da companhia que está recomendando ou se o banco ou corretora em que trabalha fez operações recentes com tal empresa.

Pela nova regra, os analistas financeiros têm agora de informar se possuem ações de alguma empresa analisada quando a participação representar 5% ou mais do seu patrimônio pessoal.
 
Também têm que dizer se o banco, consultoria ou corretora em que trabalham tem ações que representam 1% ou mais do capital social da companhia analisada.

Antes da adoção da nova norma, as informações disponíveis variavam de instituição para instituição. Levantamento elaborado recentemente mostrava que os bancos estrangeiros e as grandes instituições brasileiras são mais transparentes do que as pequenas corretoras nacionais.

Na forma que vigorava antes da nova norma da CVM, as análises da grande maioria das pequenas corretoras brasileiras tinham informações muito breves de que as recomendações do analista são imparciais e que refletem apenas a sua opinião, sem a influência da instituição à qual está ligado.
 
Algumas corretoras não colocam nenhum tipo de informação em relatórios diários, onde alguns de seus analistas fazem breves comentários sobre várias empresas.

De acordo com a CVM, apesar de as informações exigidas agora serem obrigatórias apenas a partir de um determinado percentual, a atitude mais transparente e adequada é deixar bem clara qualquer participação do analista, do banco ou corretora, por menor que seja, na companhia analisada.

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