O Diário Oficial (DO) publicou nesta quinta-feira determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o transporte de substâncias líquidas em vôos internacionais. A partir de 1º de abril, o transporte de líquidos incluindo gel, pasta, creme e aerosol vão passar por algumas restrições.
Os líquidos devem estar em frascos transparentes e vedados com capacidade de até 100 ml e só será permitido uma embalagem plástica por passageiro. A medida exclui medicamentos com receita médica, alimentos de bebês e de dietas especiais. As embalagens devem ser apresentadas separadamente da bagagem normal de mão.
Anac proíbe substâncias líquidas em vôos internacionais
Quinta, 01 de Março de 2007 às 19:15, por: CdB