Os vendedores ambulantes que trabalham nas praias cariocas serão cadastrados e deverão estar identificados por colete e crachá com foto, além de comprovar que exercem a atividade há pelos menos três anos.
O cadastramento será descentralizado, podendo ser feito nas Inspetorias Setoriais de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Governo, a partir desta segunda-feira, e pelos próximos 90 dias.
Além de definir o cadastramento, a Prefeitura também estabeleceu normas para a venda de produtos pelos ambulantes.
Está proibida a produção de alimentos, tais como churrasquinho, queijo assado e salgados, e o uso de embalagens de vidro.