Rio de Janeiro, 08 de Novembro de 2026

Ambev é condenada a indenizar degustador de cerveja

Segunda, 03 de Março de 2008 às 08:42, por: CdB

Um empregado da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) receberá R$ 100 mil de indenização por ter agravado sua dependência de bebidas alcoólicas durante o período em que trabalhou como degustador de cerveja.
 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que houve responsabilidade da empresa pelos danos causados à saúde do trabalhador, pois a companhia, quando o designou para essa função, sabia da sua predisposição familiar à síndrome de dependência do álcool (SDA), da qual já era portador.
 
Funcionário da Ambev entre dezembro de 1976 e outubro de 1998, quando foi aposentado, o trabalhador ajuizou ação de reparação de perdas e danos por ter sido exposto à ingestão de 1,5 l de cerveja diariamente.
 
O degustador alegou que é impossível a reversão de seu estado de saúde, pois é portador, além da SDA, de cirrose hepática e diabetes, e necessita de tratamento imediato e permanente. Ele disse que a ingestão diária de bebida imposta pelo trabalho agravou a sua dependência etílica, impedindo que deixasse o vício.
 
Para o Tribunal Regional do Trabalho dão Rio Grande do Sul, que condenou a empresa à indenização, confirmada no TST, se o autor já era portador da síndrome antes de exercer a função de degustador, a atividade não poderia ser atribuída a ele.
 
Segundo o laudo de perícia, a empresa não fiscalizava a quantidade de cerveja ingerida pelo empregado nem adotava medidas de prevenção e tratamento do alcoolismo. O empregado ainda teria recebido uma garrafa de cortesia todos os dias ao final do expediente, em virtude de acordo entre a fábrica e o sindicato. Procurada, a Ambev ainda não se manifestou sobre o caso.

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