Rio de Janeiro, 11 de Agosto de 2026

Alteração na reforma da Previdência chega aos governadores

Na reunião desta terça-feira no Palácio do Planalto, os cinco governadores que representaram as cinco regiões do país receberam do ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, o documento com os pontos das alterações apresentadas na proposta de reforma da Previdência. (Leia Mais)

Terça, 15 de Julho de 2003 às 21:42, por: CdB

Na reunião desta terça-feira no Palácio do Planalto, os cinco governadores que representaram as cinco regiões do país  receberam do ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, o documento com os pontos das alterações apresentadas na proposta de reforma da Previdência.
 
Uma simulação de gastos de nove estados com a Previdência a partir da aplicação das novas regras acompanhava o documento. Os governadores deverão responder até o fim da tarde desta quarta-feira se vão ou não aceitar as mudanças.
 
Segundo cálculos do Ministério da Previdência, levando em conta que a metade dos servidores entraria em benefício quando atingisse os requisitos de aposentadoria e a outra metade esperaria pela aposentadoria integral, em todos os estados haveria queda nos gastos com a folha de aposentados.

No entanto, se prevalecesse a proposta original, a da proposta de emenda constitucional enviada ao Congresso, a redução dos gastos seria maior.

Veja a íntegra da proposta do governo de mudanças na reforma da Previdência:
 
1. Contribuição de inativos e pensionistas sobre a parcela do benefício que exceder a R$ 1.058 para os atuais aposentados, atuais pensionistas e risco expirado, assim como para os futuros pensionistas deste grupo. Contribuição sobre a parcela que exceder os atuais R$ 2.400 para os futuros aposentados, futuros pensionistas de ativos e futuros pensionistas de futuros aposentados.

2. Pensão de 100% para a parcela do benefício até R$ 2.400 e de 50% sobre o excedente (aplica-se somente às pensões que serão concedidas).

3. Alíquota mínima para contribuição de 11%. Este percentual já vale para servidores da União.

4. Fim da aposentadoria proporcional na regra de transição (exclui risco expirado).

5. Para os servidores que não postergarem a aposentadoria:

5.1. Redutor de 5% por ano de antecipação.

5.2. Cálculo do benefício pela média dos salários de contribuição entre julho /1994 e a data da aposentadoria.

5.3. Carência no serviço público de 10 anos e cinco no cargo;

6. Para os servidores que postergarem a aposentadoria:

6.1. Carência no serviço público e no cargo de 20 anos.

6.2. Tempo de contribuição igual ou superior a 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).

6.3. Idade mínima de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).

6.4. Benefício calculado com base no salário terminal da fase laborativa.

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