Rio de Janeiro, 27 de Outubro de 2026

Alerj vota mensagem que normatiza a administração pública no Estado

Segunda, 16 de Junho de 2008 às 18:22, por: CdB

A Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira, em discussão única, o projeto de lei 1.611/08 (mensagem 22/08), de autoria do Poder Executivo, que normatiza atos e processos administrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro ao definir os direitos e deveres dos administrados e regras sobre prazos, início e extinção dos processos, entre outros pontos.

Segundo a justificativa do governador Sérgio Cabral para a proposta, o projeto busca ajustar a legislação estadual aos novos padrões do Direito Administrativo, dando mais eficiência para a Administração Pública Estadual.

"Uma das novidades é o princípio da participação, em que o cidadão passa a ser um elemento ativo dentro do processo administrativo e junto à Administração Pública, através de proposição, em que o administrado sugere alguma providência, e da comunicação, pela qual o interessado tem o objetivo de levar algo ao conhecimento da Administração", explica o governador, para quem a aprovação do projeto pela Alerj tornará o Rio de Janeiro pioneiro na consagração das proposições e comunicações como formas de dar início ao processo administrativo por meio de uma lei geral.

Ainda segundo a justificativa, o projeto será uma importante arma no combate à burocracia no Estado, ao estabelecer que só uma lei poderá condicionar determinados pedidos dos cidadãos a formulário específico, prática ainda comum dentro da Administração Pública brasileira. E, também, ao prever a possibilidade de que a Administração discipline a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos.

"O projeto traz mais uma novidade que é a aplicação da 'repercussão geral' aos recursos administrativos. Através desta, somente serão julgados os recursos que demonstrarem a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos do caso específico em exame", diz a justificativa.

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